Início de ano e todos aqueles que possuem veículos automotores (carro particular, ônibus, moto, etc.) têm mais um imposto a ser pago (IPVA), além do seguro obrigatório. Mas, se pagamos, temos o direito de saber em que é gasto o valor arrecadado, não é?
Infelizmente, se a pergunta é fácil, a resposta não é tão simples quanto parece, quando se fala no IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, pois, num primeiro momento é senso comum que, se o imposto é pago pelos proprietários de veículo, o correto seria que tal se destinasse à manutenção de estradas e vias para seus usuários, o que pode até soar lógico, mas não é verdadeiro.
Primeiramente temos de entender que o tributo cobrado tem natureza estadual, com o repasse de um percentual aos municípios, portanto, “engorda” o caixa, não só do Estado, mas como também dos municípios – a Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos municípios onde os veículos estejam licenciados.
Quanto à sua destinação, como o próprio nome diz, o que o governo arrecada dos proprietários de veículos automotores é IMPOSTO e, imposto, não tem destinação específica conforme preceitua a própria Constituição Federal, ou seja, deve ser gasto pelo Estado, nas atividades do Estado, simplesmente, sem definir esta ou aquela situação específica.
Se a aplicação não é direcionada, então, para a construção e conservação de estradas, para onde vai o dinheiro arrecadado? A resposta é encontrada na função do Estado que é a manutenção do bem comum social, com investimentos e custeio de bens públicos. Entenda-se por bens públicos, os serviços como saúde, segurança e educação a investimentos em infraestrutura – estradas, portos, aeroportos, etc. – e sua manutenção.
Embora a lei obrigue aos governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a determinados serviços públicos, como a saúde e a educação, por exemplo, o pagamento do imposto não confere àquele que o paga, qualquer garantia de que o serviço será prestado.
Assim, não há como o contribuinte (aquele que paga o imposto) exercer uma cobrança para que o Estado destine esse ou aquele imposto para essa ou aquela obra, por exemplo, específica. O que pode ser feito, é o exercício da cidadania fiscalizando os gastos gerais do governo, seja Federal, Estadual ou Municipal, exigindo que melhorem a sua prestação de serviço, naquilo que é de sua responsabilidade, e entre estas a de construir e manter ruas e rodovias em perfeito estado.
Quanto ao Seguro Obrigatório, o DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, esse foi criado para ser pago por todos os proprietários de veículos e tem destinação específica, que é indenizar todas as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos Automotores que trafegam em vias terrestres e/ou por suas cargas, independente de quem seja a culpa.
Portanto, qualquer pessoa, proprietária ou não de veículo automotor, que tenha sofrido acidente de trânsito tem direito ao seu recebimento que pode ser em razão de morte, invalidez total ou parcial, despesas com hospitais e até medicamentos.
Quem quiser receber tal indenização tem o prazo de até 3 (três) anos para requerê-lo, independentemente de qualquer ação judicial, bastando, para tanto que se dirija à uma seguradora credenciada e faça o requerimento.
Então, temos dois tributos nesse início de ano, um, sem destinação exclusiva (IPVA) e o outro, destinado a indenizar quem sofreu acidente terrestre causado por veículo automotor.