Início de ano e todos aqueles que possuem veículos automotores (carro particular, ônibus, moto, etc.) têm mais um imposto a ser pago (IPVA), além do seguro obrigatório. Mas, se pagamos, temos o direito de saber em que é gasto o valor arrecadado, não é?
Infelizmente, se a pergunta é fácil, a resposta não é tão simples quanto parece, quando se fala no IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, pois, num primeiro momento é senso comum que, se o imposto é pago pelos proprietários de veículo, o correto seria que tal se destinasse à manutenção de estradas e vias para seus usuários, o que pode até soar lógico, mas não é verdadeiro.
Primeiramente temos de entender que o tributo cobrado tem natureza estadual, com o repasse de um percentual aos municípios, portanto, “engorda” o caixa, não só do Estado, mas como também dos municípios – a Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos municípios onde os veículos estejam licenciados.
Quanto à sua destinação, como o próprio nome diz, o que o governo arrecada dos proprietários de veículos automotores é IMPOSTO e, imposto, não tem destinação específica conforme preceitua a própria Constituição Federal, ou seja, deve ser gasto pelo Estado, nas atividades do Estado, simplesmente, sem definir esta ou aquela situação específica.
Se a aplicação não é direcionada, então, para a construção e conservação de estradas, para onde vai o dinheiro arrecadado? A resposta é encontrada na função do Estado que é a manutenção do bem comum social, com investimentos e custeio de bens públicos. Entenda-se por bens públicos, os serviços como saúde, segurança e educação a investimentos em infraestrutura – estradas, portos, aeroportos, etc. – e sua manutenção.
Embora a lei obrigue aos governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a determinados serviços públicos, como a saúde e a educação, por exemplo, o pagamento do imposto não confere àquele que o paga, qualquer garantia de que o serviço será prestado.
Assim, não há como o contribuinte (aquele que paga o imposto) exercer uma cobrança para que o Estado destine esse ou aquele imposto para essa ou aquela obra, por exemplo, específica. O que pode ser feito, é o exercício da cidadania fiscalizando os gastos gerais do governo, seja Federal, Estadual ou Municipal, exigindo que melhorem a sua prestação de serviço, naquilo que é de sua responsabilidade, e entre estas a de construir e manter ruas e rodovias em perfeito estado.
Quanto ao Seguro Obrigatório, o DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, esse foi criado para ser pago por todos os proprietários de veículos e tem destinação específica, que é indenizar todas as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos Automotores que trafegam em vias terrestres e/ou por suas cargas, independente de quem seja a culpa.
Portanto, qualquer pessoa, proprietária ou não de veículo automotor, que tenha sofrido acidente de trânsito tem direito ao seu recebimento que pode ser em razão de morte, invalidez total ou parcial, despesas com hospitais e até medicamentos.
Quem quiser receber tal indenização tem o prazo de até 3 (três) anos para requerê-lo, independentemente de qualquer ação judicial, bastando, para tanto que se dirija à uma seguradora credenciada e faça o requerimento.
Então, temos dois tributos nesse início de ano, um, sem destinação exclusiva (IPVA) e o outro, destinado a indenizar quem sofreu acidente terrestre causado por veículo automotor.
A QUE SE DESTINA O IPVA E O SEGURO OBRIGATÓRIO PAGOS PELOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES?
16 fevereiro, 2011
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Em defesa do(a)s doméstico(a)s
6 junho, 2008
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Está em franca discussão no país, o possível envio de uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional ao Congresso, no sentido de ampliar-se os direitos atualmente conferidos aos trabalhadores domésticos.
Tenho muita preocupação com a possível aprovação dessa Emenda no sentido como está sendo discutida, pois na intenção de consertar uma pseudo discriminação, acabará, ao contrário, criando uma. Se hoje temos essa discriminação legal, com a aprovação ela passará a ser real, pois se o trabalhador doméstico que tem um tipo de trabalho bastante diferenciado, vier a ter todos os direitos de um trabalhador urbano comum, e aqui me preocupo, por exemplo, com o pagamento de 40% da multa do FGTS na dispensa, a maioria dos empregadores domésticos não conseguirão manter seus empregados e preferirão dispensá-los para contratar diaristas.
Portanto, no intuito de trazer mais trabalhadores para a formalidade, se acabará é levando um sem número para a informalidade.
Não sou contra a ampliação de direitos aos domésticos e acho que eles merecem e defendo isso, mas é preciso levar em consideração que não é um trabalho comum, como alguém que trabalhe em uma loja comercial, por exemplo. É um tipo de trabalho “sui generis”.
Imaginemos, por exemplo, uma doméstica que durma na casa dos patrões. Se a PEC for aprovada, será estendido a ela, o direito de ter uma jornada de trabalho definida, hoje comumente de oito horas diárias. Como se fará para separar o tempo que essa empregada esteja efetivamente trabalhando e aquele em que se dedica ao ócio? E se os empregadores tiverem de se ausentarem para trabalhar e essa doméstica ficar sozinha em casa? Como será feita essa fiscalização?
Esses são apenas alguns dos exemplos que podem tornar essa relação de trabalho tormentosa a ponto de criar um distanciamento do pretenso empregador doméstico do possível empregado doméstico. Acredito que se estará decretando quase que o fim de uma nobre profissão, mas o tempo é que dirá.
Assim, é preciso uma discussão do que é melhor: direitos constitucionais garantidos mas não incluam, socialmente falando, ou uma lei que respeite as particularidades do trabalho doméstico?
Autor: Ronaldo Marinho
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